Discussão:Motorista carreteiro: mudanças entre as edições
→Tempo de Espera como Jornada de Trabalho: nova seção |
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== Intervalos Intrajornada e Interjornada == | |||
A supressão ou concessão parcial dos intervalos para repouso e alimentação (intrajornada) e do descanso mínimo entre duas jornadas (interjornada) gera o direito ao pagamento do período suprimido como hora extra. | |||
* '''Intervalo Intrajornada:''' Mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. Pode ser fracionado para motoristas, desde que previsto em norma coletiva. A supressão, mesmo que parcial, implica o pagamento total do período com acréscimo de 50% (Art. 71, § 4º, da CLT). | |||
* '''Intervalo Interjornada:''' Mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho (Art. 66 da CLT). O desrespeito a esse intervalo acarreta o pagamento das horas suprimidas como extras (OJ 355 da SDI-1 do TST). | |||
* '''Jurisprudência:''' Os tribunais são rigorosos na fiscalização desses intervalos, essenciais para a saúde e segurança do trabalhador. | |||
<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1101415974 TST - ARR: 4767420145230004] — Publicado em 16/10/2020''' | |||
O TST decidiu que a supressão dos intervalos intrajornada e interjornada de um motorista carreteiro enseja o pagamento da hora normal mais o adicional, afastando a aplicação da Súmula 340 do TST para o caso de remuneração mista.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 22h41min de 30 de setembro de 2025 (UTC) | |||
== Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida == | |||
O trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 20%. Além disso, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (hora noturna reduzida). | |||
* '''Fundamento Legal:''' Art. 73 da CLT. | |||
* '''Aplicação:''' É comum que motoristas realizem viagens durante a noite. O pedido visa garantir a correta remuneração por esse trabalho, incluindo a apuração da hora noturna reduzida, que, na prática, aumenta o número de horas extras noturnas. | |||
* '''Jurisprudência:''' O TST já consolidou o direito ao adicional noturno e à hora noturna reduzida para motoristas, desde que comprovado o trabalho nesse período. | |||
<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/934362408 TST - AIRR: 2599020145170006] — Publicado em 11/12/2015''' | |||
Em caso envolvendo motorista carreteiro, o TST analisou pedidos de horas extraordinárias, adicional noturno e hora noturna reduzida, confirmando a aplicabilidade dessas verbas à categoria.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 22h41min de 30 de setembro de 2025 (UTC) | |||
== Indenização por Danos Morais == | |||
O dano moral pode ser pleiteado em diversas situações que afetam a dignidade do motorista, como: | |||
* '''Jornadas Exaustivas (Dano Existencial):''' A submissão a jornadas de trabalho excessivas e contínuas pode impedir o trabalhador de usufruir de sua vida pessoal, familiar e social, configurando o dano existencial. | |||
* '''Condições de Trabalho Degradantes:''' Falta de local adequado para pernoite (obrigando o motorista a dormir no caminhão em condições precárias), ausência de instalações sanitárias, exposição a riscos acentuados (assaltos) sem a devida proteção da empresa. | |||
* '''Jurisprudência:''' O TST tem reconhecido o direito à indenização quando a jornada extenuante compromete a dignidade do trabalhador ou quando as condições de trabalho são precárias. | |||
<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2089555093 TST - RR: 0011339-12.2016.5.15.0079] — Publicado em 07/12/2023''' | |||
O TST reconheceu o dano existencial de um motorista submetido a jornadas de 13 horas diárias, por entender que a situação impede o exercício de direitos fundamentais e viola a dignidade da pessoa humana.</blockquote><blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2482652358 TST - Ag-RRAg: 0000518-58.2018.5.09.0656] — Publicado em 10/05/2024''' | |||
A responsabilidade da transportadora foi reconhecida em caso de assalto a motorista, aplicando-se a teoria do risco da atividade, que gera o dever de indenizar independentemente de culpa.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 22h41min de 30 de setembro de 2025 (UTC) | |||
== Reconhecimento de Vínculo de Emprego (Motorista "Autônomo") == | |||
Caso o motorista seja contratado como "autônomo" (PJ, MEI ou agregado), mas na prática exista uma relação de emprego (com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade), é possível pedir o reconhecimento do vínculo empregatício. | |||
* '''Fundamento Legal:''' Arts. 2º e 3º da CLT. | |||
* '''Consequências:''' Com o reconhecimento do vínculo, o motorista passa a ter direito a todas as verbas trabalhistas do período não registrado, como férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, além dos pedidos já mencionados (horas extras, intervalos, etc.). | |||
[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 22h41min de 30 de setembro de 2025 (UTC) |