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:A interpretação do Tribunal é que a exceção prevista na parte final da súmula (obtenção de novo emprego) só se aplica se houver um '''pedido de dispensa''' por parte do empregado. A obtenção de novo emprego, isoladamente, não presume a renúncia ao direito.
:A interpretação do Tribunal é que a exceção prevista na parte final da súmula (obtenção de novo emprego) só se aplica se houver um '''pedido de dispensa''' por parte do empregado. A obtenção de novo emprego, isoladamente, não presume a renúncia ao direito.
:Portanto, se o empregado obtém novo emprego mas não solicita a dispensa do aviso, o empregador continua obrigado a pagar o valor correspondente a todo o período. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h24min de 2 de outubro de 2025 (UTC)
:Portanto, se o empregado obtém novo emprego mas não solicita a dispensa do aviso, o empregador continua obrigado a pagar o valor correspondente a todo o período. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h24min de 2 de outubro de 2025 (UTC)
:Diversas decisões do TST reforçam essa interpretação:
:* '''TST — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2989701465 RR 118768520235180141]''' — Publicado em 16/01/2025: O TST decidiu que a obtenção de novo emprego, por si só, não dispensa o empregador do pagamento do aviso prévio, sendo necessário que as duas circunstâncias (novo emprego e pedido de dispensa) ocorram simultaneamente.
:* '''TST — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2172978581 RR 4460620215060412]''' — Publicado em 19/02/2024: A decisão reitera que o empregador só se isenta do pagamento se o empregado, além de obter novo emprego, tiver requerido a dispensa do cumprimento do aviso.
:* '''TST — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2245692329 Ag-AIRR 3197020225070003]''' — Publicado em 27/10/2023: O Tribunal destacou que, sem a prova do pedido expresso de dispensa pelo empregado, o pagamento do aviso prévio é devido, mesmo com a obtenção de nova colocação.
:* '''TST — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1860603473 RR 103343120215180261]''' — Publicado em 09/06/2023: A decisão reforça que, na ausência de pedido de dispensa, a obtenção de novo emprego não justifica, por si só, a isenção do pagamento pelo empregador.
:Em resumo, a obrigação de pagar o aviso prévio só é afastada se o empregado, além de conseguir um novo trabalho, manifestar expressamente o desejo de não cumprir o restante do aviso. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h24min de 2 de outubro de 2025 (UTC)
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