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O TST decidiu que a condenação à integração de diárias em contratos de trato continuado encontra limite na data de início da vigência da [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/158882336/lei-n-13467-de-13-de-julho-de-2017?verified=true Lei 13.467/2017], que expressamente impede a integração.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 20h13min de 10 de outubro de 2025 (UTC)
O TST decidiu que a condenação à integração de diárias em contratos de trato continuado encontra limite na data de início da vigência da [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/158882336/lei-n-13467-de-13-de-julho-de-2017?verified=true Lei 13.467/2017], que expressamente impede a integração.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 20h13min de 10 de outubro de 2025 (UTC)
== Previsão em Norma Coletiva ==
É importante destacar que acordos e convenções coletivas podem estabelecer a natureza indenizatória das diárias, independentemente do valor. A jurisprudência do TST tem validado essas normas, em respeito ao princípio da autonomia da vontade coletiva (art. 7º, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10726123/inciso-xxvi-do-artigo-7-da-constituicao-federal-de-1988?verified=true XXVI], da Constituição Federal).<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2776154417 TST — RR 0020794-38.2017.5.04.0801] — Publicado em 04/10/2024'''
O TST reconheceu a validade de norma coletiva que confere natureza indenizatória às diárias de viagem, afastando a aplicação da Súmula nº 101 do TST.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 20h14min de 10 de outubro de 2025 (UTC)
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