Discussão:Rescisão indireta: mudanças entre as edições
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:* '''Coação ou Ameaça:''' A conversão é cabível quando o empregador coage o empregado a assinar o pedido de demissão, muitas vezes sob a ameaça de uma dispensa por justa causa indevida. O dano moral, nesses casos, é presumido. | :* '''Coação ou Ameaça:''' A conversão é cabível quando o empregador coage o empregado a assinar o pedido de demissão, muitas vezes sob a ameaça de uma dispensa por justa causa indevida. O dano moral, nesses casos, é presumido. | ||
:** '''Jurisprudência:''' O TRT-4 reconheceu a nulidade de um pedido de demissão por "coação indireta", configurada como abuso do poder patronal, que violou a dignidade do empregado ([https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/2602580419 TRT-4 - ROT 00204069120235040101]). Da mesma forma, o TST já decidiu que, comprovada a coação, o pedido de demissão é nulo, devendo ser convertido em dispensa sem justa causa, com direito a indenização por danos morais ([https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/861431721 TST - ED-RR 12023220145020263]). | :** '''Jurisprudência:''' O TRT-4 reconheceu a nulidade de um pedido de demissão por "coação indireta", configurada como abuso do poder patronal, que violou a dignidade do empregado ([https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/2602580419 TRT-4 - ROT 00204069120235040101]). Da mesma forma, o TST já decidiu que, comprovada a coação, o pedido de demissão é nulo, devendo ser convertido em dispensa sem justa causa, com direito a indenização por danos morais ([https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/861431721 TST - ED-RR 12023220145020263]). | ||
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 00h56min de 12 de outubro de 2025 (UTC) | |||
:2. Descumprimento de Obrigações Contratuais pelo Empregador (Falta Grave) | |||
:A jurisprudência do TST é firme no sentido de que o pedido de demissão do empregado não impede o reconhecimento da rescisão indireta, caso seja comprovada a existência de falta grave do empregador que tenha tornado a continuidade do vínculo insuportável. Nesses casos, presume-se que a iniciativa do empregado de se desligar foi uma consequência direta da conduta patronal. | |||
:As faltas graves mais comuns que levam à conversão são: | |||
:* '''Ausência ou Irregularidade nos Depósitos do FGTS:''' O TST entende que a falha contumaz no recolhimento do FGTS é uma falta grave que, por si só, justifica a rescisão indireta, conforme o art. [https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=artigo+483+d+clt 483], 'd', da CLT. | |||
:** '''Jurisprudência:''' O TST possui jurisprudência consolidada de que a ausência de recolhimento de FGTS configura falta grave patronal, permitindo a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta ([https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2464054615 TST - Ag-RR 0000924-21.2015.5.19.0005] e [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2241470157 TST - Ag-RR 0000751-96.2022.5.21.0004]). | |||
:* '''Atraso Reiterado no Pagamento de Salários:''' O não pagamento dos salários em dia, de forma recorrente, também é considerado uma falta grave. | |||
:** '''Jurisprudência:''' Decisões do TST apontam que o atraso reiterado nos salários, junto com a irregularidade no FGTS, autoriza a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta ([https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/721775621 TST - RR 101055120145140092] e [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1800176042 TST - Ag-AIRR 00000829120205120027]). | |||
:* '''Exigência de Horas Extras Excessivas:''' A imposição de uma jornada de trabalho exaustiva, além dos limites legais e sem o devido descanso, compromete a saúde e o bem-estar do trabalhador, caracterizando falta grave. | |||
:** '''Jurisprudência:''' O TST já manteve decisão que converteu um pedido de demissão em rescisão indireta em um caso onde o empregado era submetido a um número excessivo de horas extras ([https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2015359399 TST - Ag-ED-RR 0001660-06.2017.5.09.0245]). | |||
:* '''Não Fornecimento de Condições de Trabalho Seguras:''' O descumprimento de normas de saúde e segurança, como a não concessão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), também justifica a rescisão indireta. | |||
:** '''Jurisprudência:''' O TST reconheceu que a não concessão de EPIs e o inadimplemento de adicional de insalubridade e horas extras configuram gravidade suficiente para a rescisão indireta ([https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2010563642 TST - RR 0000360-18.2021.5.23.0006]). | |||
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 00h56min de 12 de outubro de 2025 (UTC) | :[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 00h56min de 12 de outubro de 2025 (UTC) |