Discussão:Motorista profissional: mudanças entre as edições

 
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:É importante notar que, em decisão posterior, o STF modulou os efeitos de sua decisão, que passaram a valer a partir de 12 de julho de 2023. Para períodos anteriores a essa data, o fracionamento, se previsto em norma coletiva e cumpridos os requisitos (8 horas ininterruptas de descanso), pode ser considerado válido.
:É importante notar que, em decisão posterior, o STF modulou os efeitos de sua decisão, que passaram a valer a partir de 12 de julho de 2023. Para períodos anteriores a essa data, o fracionamento, se previsto em norma coletiva e cumpridos os requisitos (8 horas ininterruptas de descanso), pode ser considerado válido.
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/3104346075 TRT-9 — Recurso Ordinário Trabalhista 12892520235090021] — Publicado em 26/02/2025'''  A inobservância do intervalo interjornada deve ser remunerada como hora extra, sem fracionamento, apenas a partir de 12/07/2023, conforme decidido na [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2817437307?verified=true ADI 5322] e sua modulação de efeitos.</blockquote>
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/3104346075 TRT-9 — Recurso Ordinário Trabalhista 12892520235090021] — Publicado em 26/02/2025'''  A inobservância do intervalo interjornada deve ser remunerada como hora extra, sem fracionamento, apenas a partir de 12/07/2023, conforme decidido na [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2817437307?verified=true ADI 5322] e sua modulação de efeitos.</blockquote>
:3. Consequências do Descumprimento [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h48min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h48min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
:3. Consequências do Descumprimento
:O desrespeito ao intervalo interjornadas de 11 horas acarreta o pagamento das horas que foram subtraídas do descanso como '''horas extraordinárias'''. Esse entendimento está consolidado na '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/orientacoes-jurisprudenciais/orientacao-jurisprudencial-oj-n-355-do-sdi1-do-tst/1627583817?verified=true Orientação Jurisprudencial nº 355] da SDI-1 do TST'''.
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1507048088 TST — Recurso de Revista 1015604820165010041] — Publicado em 20/05/2022'''  O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10759018/artigo-66-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true 66] da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10758617/paragrafo-4-artigo-71-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true § 4º] do art. 71 da CLT e na [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/sumulas/sumula-n-110-do-tst/1431369326?verified=true Súmula 110] do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.</blockquote>
:Os tribunais também entendem que o pagamento dessas horas extras não se confunde com o pagamento de horas extras por trabalho além da jornada normal, não havendo que se falar em ''bis in idem'', pois os fatos geradores são distintos.
:'''Em resumo:'''
:* '''Regra atual:''' O intervalo interjornadas de 11 horas do motorista '''não pode ser fracionado''', por força da decisão do STF na [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2817437307?verified=true ADI 5322].
:* '''Período anterior a 12/07/2023:''' O fracionamento era possível se previsto em norma coletiva e garantidas 8 horas de descanso ininterruptas.
:* '''Consequência do descumprimento:''' As horas suprimidas do intervalo de 11 horas devem ser pagas como horas extras, com o adicional correspondente.
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h48min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
 
== A Regra Geral do Intervalo Interjornadas ==
 
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10759018/artigo-66-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true 66], estabelece que entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de '''11 horas consecutivas''' para descanso. Esse intervalo é considerado uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, essencial para a recuperação física e mental do trabalhador. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h59min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
 
:O Fracionamento do Intervalo e a Decisão do STF
:A Lei nº 13.103/2015 (conhecida como Lei do Motorista) alterou a CLT e, em seu artigo 235-C, [https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=artigo+235-c+%C2%A7+3%C2%BA+lei+n%C2%BA+13.103%2F2015 § 3º], passou a permitir o '''fracionamento''' do intervalo interjornadas de 11 horas para os motoristas profissionais. A norma autorizava o gozo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e a concessão das 3 horas restantes dentro das 16 horas seguintes.
:No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da '''Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322''', declarou '''inconstitucional''' a parte do dispositivo que permitia esse fracionamento. O entendimento da Suprema Corte é que o intervalo interjornadas é um direito social indisponível, diretamente ligado à saúde e segurança do trabalhador, não podendo ser objeto de fracionamento ou redução, mesmo que por norma coletiva.
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1948228559 STF — ADI 5322 DF] — Publicado em 30/08/2023'''  O STF considerou inconstitucional o dispositivo legal que permite a redução e/ou o fracionamento dos intervalos interjornadas, por se tratar de norma constitucional de proteção da saúde do trabalhador (art. 7º, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10726249/inciso-xxii-do-artigo-7-da-constituicao-federal-de-1988?verified=true XXII], da CF).</blockquote>
:É importante notar que, em decisão posterior, o STF modulou os efeitos de sua decisão, que passaram a valer a partir de 12 de julho de 2023. Para períodos anteriores a essa data, o fracionamento, se previsto em norma coletiva e cumpridos os requisitos (8 horas ininterruptas de descanso), pode ser considerado válido.
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/3104346075 TRT-9 — Recurso Ordinário Trabalhista 12892520235090021] — Publicado em 26/02/2025'''  A inobservância do intervalo interjornada deve ser remunerada como hora extra, sem fracionamento, apenas a partir de 12/07/2023, conforme decidido na [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2817437307?verified=true ADI 5322] e sua modulação de efeitos.</blockquote>
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h59min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
:Consequências do Descumprimento
:O desrespeito ao intervalo interjornadas de 11 horas acarreta o pagamento das horas que foram subtraídas do descanso como '''horas extraordinárias'''. Esse entendimento está consolidado na '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/orientacoes-jurisprudenciais/orientacao-jurisprudencial-oj-n-355-do-sdi1-do-tst/1627583817?verified=true Orientação Jurisprudencial nº 355] da SDI-1 do TST'''.
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1507048088 TST — Recurso de Revista 1015604820165010041] — Publicado em 20/05/2022'''  O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10759018/artigo-66-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true 66] da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10758617/paragrafo-4-artigo-71-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true § 4º] do art. 71 da CLT e na [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/sumulas/sumula-n-110-do-tst/1431369326?verified=true Súmula 110] do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.</blockquote>
:Os tribunais também entendem que o pagamento dessas horas extras não se confunde com o pagamento de horas extras por trabalho além da jornada normal, não havendo que se falar em ''bis in idem'', pois os fatos geradores são distintos.
:'''Em resumo:'''
:* '''Regra atual:''' O intervalo interjornadas de 11 horas do motorista '''não pode ser fracionado''', por força da decisão do STF na [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2817437307?verified=true ADI 5322].
:* '''Período anterior a 12/07/2023:''' O fracionamento era possível se previsto em norma coletiva e garantidas 8 horas de descanso ininterruptas.
:* '''Consequência do descumprimento:''' As horas suprimidas do intervalo de 11 horas devem ser pagas como horas extras, com o adicional correspondente.
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h00min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
 
== A Regra Geral do Adicional Noturno ==
 
 
A principal questão para o direito ao adicional noturno do motorista é a possibilidade de o empregador controlar sua jornada de trabalho.
 
* '''Regra Geral (Pós-Lei do Motorista):''' A '''[https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28576842/lei-n-13103-de-02-de-marco-de-2015?verified=true Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista)]''' estabelece que é direito do motorista profissional ter sua jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna. Isso pode ser feito por meio de diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou sistemas eletrônicos, como tacógrafos e rastreadores.
* '''Consequência:''' Havendo a possibilidade de controle, o motorista deixa de se enquadrar na exceção do art. 62, [https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=artigo+62+i+clt I], da CLT (trabalho externo incompatível com a fixação de horário) e passa a ter direito a todas as verbas relacionadas à jornada, incluindo o adicional noturno. A jurisprudência confirma que a existência de meios de fiscalização, mesmo que indiretos, caracteriza o controle e garante o direito a essas verbas, como no julgado do '''TST - [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/706919515 RECURSO DE REVISTA: RR 389002720095150056]'''.
* '''Exceção:''' Em situações onde a empresa comprova a total impossibilidade de controlar o horário de trabalho, o direito ao adicional noturno pode ser afastado. No entanto, com a tecnologia atual e a própria Lei do Motorista, essa é uma situação cada vez mais rara. O ônus de provar a ausência de controle é do empregador.
 
[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h02min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
 
:Como o Adicional Noturno é Calculado
:Uma vez que o controle de jornada é estabelecido, o cálculo do adicional noturno segue as regras gerais da CLT, com algumas especificidades:
:* '''Horário Noturno:''' O trabalho noturno para atividades urbanas (que se aplica ao motorista) é aquele realizado entre as '''22h de um dia e as 5h do dia seguinte'''.
:* '''Percentual do Adicional:''' A remuneração do trabalho noturno deve ter um acréscimo de, no mínimo, '''20%''' sobre o valor da hora diurna.
:* '''Hora Noturna Reduzida:''' A hora de trabalho noturno não tem 60 minutos. Por ficção legal, ela é computada como '''52 minutos e 30 segundos'''. Isso significa que a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho no período noturno, o empregado recebe o valor equivalente a uma hora completa de trabalho.
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h03min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
:Prorrogação da Jornada Noturna
:Um ponto de grande relevância para os motoristas é o trabalho que se estende para além das 5h da manhã.
:* '''Direito ao Adicional sobre a Prorrogação:''' Se o motorista cumpre toda a jornada no período noturno (das 22h às 5h) e continua trabalhando após as 5h, as horas trabalhadas nessa prorrogação também devem ser remuneradas com o adicional noturno.
:* '''Base Legal e Jurisprudencial:''' Esse entendimento é consolidado na '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/sumulas/sumula-n-60-do-tst/1431365324?verified=true Súmula 60, II], do TST''' e no '''art. 73, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10758323/paragrafo-5-artigo-73-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true § 5º], da CLT'''. O TST reafirma essa posição em decisões recentes, como o '''TST - [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2170090894 RR 2225820175170006]''', garantindo o pagamento do adicional sobre as horas diurnas trabalhadas em continuidade à jornada noturna.
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h03min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
:O Papel das Normas Coletivas
:Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho (ACTs e CCTs) podem trazer regras específicas sobre o adicional noturno.
:* '''Validade da Negociação:''' O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1886087951?verified=true Tema 1.046]''', decidiu que normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são constitucionais, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
:* '''Aplicação Prática:''' Com base nisso, uma norma coletiva pode, por exemplo, limitar o pagamento do adicional noturno estritamente ao período entre 22h e 5h, afastando o pagamento sobre as horas em prorrogação. O TST tem validado tais cláusulas, como visto na decisão do '''TST - [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2715041996 RR 102268620165030069]'''. Portanto, é fundamental consultar a norma coletiva aplicável à categoria.
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h03min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
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