Discussão:Motorista profissional: mudanças entre as edições
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:Como o Adicional Noturno é Calculado | |||
:Uma vez que o controle de jornada é estabelecido, o cálculo do adicional noturno segue as regras gerais da CLT, com algumas especificidades: | |||
:* '''Horário Noturno:''' O trabalho noturno para atividades urbanas (que se aplica ao motorista) é aquele realizado entre as '''22h de um dia e as 5h do dia seguinte'''. | |||
:* '''Percentual do Adicional:''' A remuneração do trabalho noturno deve ter um acréscimo de, no mínimo, '''20%''' sobre o valor da hora diurna. | |||
:* '''Hora Noturna Reduzida:''' A hora de trabalho noturno não tem 60 minutos. Por ficção legal, ela é computada como '''52 minutos e 30 segundos'''. Isso significa que a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho no período noturno, o empregado recebe o valor equivalente a uma hora completa de trabalho. | |||
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h03min de 12 de outubro de 2025 (UTC) | |||
:Prorrogação da Jornada Noturna | |||
:Um ponto de grande relevância para os motoristas é o trabalho que se estende para além das 5h da manhã. | |||
:* '''Direito ao Adicional sobre a Prorrogação:''' Se o motorista cumpre toda a jornada no período noturno (das 22h às 5h) e continua trabalhando após as 5h, as horas trabalhadas nessa prorrogação também devem ser remuneradas com o adicional noturno. | |||
:* '''Base Legal e Jurisprudencial:''' Esse entendimento é consolidado na '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/sumulas/sumula-n-60-do-tst/1431365324?verified=true Súmula 60, II], do TST''' e no '''art. 73, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10758323/paragrafo-5-artigo-73-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true § 5º], da CLT'''. O TST reafirma essa posição em decisões recentes, como o '''TST - [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2170090894 RR 2225820175170006]''', garantindo o pagamento do adicional sobre as horas diurnas trabalhadas em continuidade à jornada noturna. | |||
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h03min de 12 de outubro de 2025 (UTC) | |||
:O Papel das Normas Coletivas | |||
:Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho (ACTs e CCTs) podem trazer regras específicas sobre o adicional noturno. | |||
:* '''Validade da Negociação:''' O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1886087951?verified=true Tema 1.046]''', decidiu que normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são constitucionais, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. | |||
:* '''Aplicação Prática:''' Com base nisso, uma norma coletiva pode, por exemplo, limitar o pagamento do adicional noturno estritamente ao período entre 22h e 5h, afastando o pagamento sobre as horas em prorrogação. O TST tem validado tais cláusulas, como visto na decisão do '''TST - [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2715041996 RR 102268620165030069]'''. Portanto, é fundamental consultar a norma coletiva aplicável à categoria. | |||
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h03min de 12 de outubro de 2025 (UTC) |