Discussão:Lei nº 10.259/2001: mudanças entre as edições
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<small>§ 2<sup>o</sup> Nas ações previdenciárias e relativas à assistência social, havendo designação de exame, serão as partes intimadas para, em dez dias, apresentar quesitos e indicar assistentes.</small> [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h03min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | <small>§ 2<sup>o</sup> Nas ações previdenciárias e relativas à assistência social, havendo designação de exame, serão as partes intimadas para, em dez dias, apresentar quesitos e indicar assistentes.</small> [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h03min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | ||
== Art. 13 == | |||
Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h04min de 27 de setembro de 2025 (UTC) |