Discussão:Lei nº 10.259/2001: mudanças entre as edições

Art. 26: nova seção
Art. 27: nova seção
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Art. 26. Competirá aos Tribunais Regionais Federais prestar o suporte administrativo necessário ao funcionamento dos Juizados Especiais. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h05min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
Art. 26. Competirá aos Tribunais Regionais Federais prestar o suporte administrativo necessário ao funcionamento dos Juizados Especiais. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h05min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
== Art. 27 ==
Art. 27. Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h05min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
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