Discussão:Lei nº 10.259/2001: mudanças entre as edições
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Art. 26. Competirá aos Tribunais Regionais Federais prestar o suporte administrativo necessário ao funcionamento dos Juizados Especiais. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h05min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | Art. 26. Competirá aos Tribunais Regionais Federais prestar o suporte administrativo necessário ao funcionamento dos Juizados Especiais. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h05min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | ||
== Art. 27 == | |||
Art. 27. Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h05min de 27 de setembro de 2025 (UTC) |