Discussão:Coisa julgada: mudanças entre as edições
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:* '''TST - [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1978106756?verified=true RRAg 0000934-13.2014.5.04.0104]:''' O TST entendeu que não há coisa julgada quando, apesar de as partes serem as mesmas, a causa de pedir e o pedido não são iguais. No caso, a primeira ação pedia a incorporação de uma gratificação, enquanto a segunda pedia diferenças de horas extras e adicional noturno com base nessa mesma gratificação. | |||
:* '''TST - [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1968069547?verified=true Ag-AIRR 00801625120145220002]:''' O TST concluiu pela não configuração da coisa julgada ao ressaltar que os pedidos eram distintos, pois a primeira ação não continha pretensão de pagamento de gratificação incorporada com base em normas coletivas, objeto da segunda demanda. | |||
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