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Uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, '''faz jus à estabilidade''', ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 09h33min de 30 de setembro de 2025 (UTC) | Uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, '''faz jus à estabilidade''', ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 09h33min de 30 de setembro de 2025 (UTC) | ||
== A Particularidade do Empregado Doméstico == | |||
No caso do empregado doméstico, há uma peculiaridade importante: o empregador doméstico '''não é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento'''. O benefício por incapacidade temporária é devido pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento, conforme o art. 72, II, do Decreto nº 3.048/99.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/2519149606 TRT-1 — Recurso Ordinário Trabalhista: 00107571020145010002] — Publicado em 20/09/2022''' | |||
Para o empregado doméstico, o benefício previdenciário deveria ter sido concedido desde o primeiro dia pelo Órgão Previdenciário, sendo certo que a expressão "demais empregados" inclui os domésticos.</blockquote>Essa particularidade reforça o argumento de que a ausência do encaminhamento ao INSS ou do recebimento do benefício não pode, por si só, prejudicar o direito à estabilidade, caso a doença seja de origem ocupacional. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 09h34min de 30 de setembro de 2025 (UTC) |