Discussão:Motorista carreteiro: mudanças entre as edições

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O TST decidiu que a supressão dos intervalos intrajornada e interjornada de um motorista carreteiro enseja o pagamento da hora normal mais o adicional, afastando a aplicação da Súmula 340 do TST para o caso de remuneração mista.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 22h41min de 30 de setembro de 2025 (UTC)
O TST decidiu que a supressão dos intervalos intrajornada e interjornada de um motorista carreteiro enseja o pagamento da hora normal mais o adicional, afastando a aplicação da Súmula 340 do TST para o caso de remuneração mista.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 22h41min de 30 de setembro de 2025 (UTC)
== Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida ==
O trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 20%. Além disso, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (hora noturna reduzida).
* '''Fundamento Legal:''' Art. 73 da CLT.
* '''Aplicação:''' É comum que motoristas realizem viagens durante a noite. O pedido visa garantir a correta remuneração por esse trabalho, incluindo a apuração da hora noturna reduzida, que, na prática, aumenta o número de horas extras noturnas.
* '''Jurisprudência:''' O TST já consolidou o direito ao adicional noturno e à hora noturna reduzida para motoristas, desde que comprovado o trabalho nesse período.
<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/934362408 TST - AIRR: 2599020145170006] — Publicado em 11/12/2015'''
Em caso envolvendo motorista carreteiro, o TST analisou pedidos de horas extraordinárias, adicional noturno e hora noturna reduzida, confirmando a aplicabilidade dessas verbas à categoria.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 22h41min de 30 de setembro de 2025 (UTC)
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