Discussão:Diárias: mudanças entre as edições
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O STJ firmou que as diárias são verbas indenizatórias devidas pelo Estado, pois este não pode enriquecer ilicitamente com prejuízo de seus próprios servidores, que não são obrigados a despender recursos pessoais para atender às circunstâncias excepcionais no desempenho de suas atividades.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 20h08min de 10 de outubro de 2025 (UTC) | O STJ firmou que as diárias são verbas indenizatórias devidas pelo Estado, pois este não pode enriquecer ilicitamente com prejuízo de seus próprios servidores, que não são obrigados a despender recursos pessoais para atender às circunstâncias excepcionais no desempenho de suas atividades.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 20h08min de 10 de outubro de 2025 (UTC) | ||
:Em princípio, as diárias de viagem possuem | |||
:'''natureza indenizatória''' | |||
:. Isso significa que elas não são uma contraprestação pelo trabalho, mas sim um ressarcimento das despesas que o empregado tem ao precisar se deslocar para realizar suas atividades, como gastos com hospedagem, alimentação e transporte. | |||
:Por terem essa finalidade, as diárias não integram o salário e, consequentemente, não geram reflexos em verbas como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. | |||
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1386362 TST — RR 738401-63.2001.5.01.5555] — Publicado em 22/03/2005''' O TST firmou o entendimento de que não integram os salários as diárias destinadas tão-somente ao ressarcimento das despesas de viagens, por possuírem natureza indenizatória.</blockquote> | |||
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 20h12min de 10 de outubro de 2025 (UTC) | |||
== Implicações da Natureza Indenizatória == | == Implicações da Natureza Indenizatória == |