Discussão:Diárias: mudanças entre as edições
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O TST esclarece que a regra do art. 457, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713396/paragrafo-2-artigo-457-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true § 2º], da CLT e da Súmula nº 101 do TST gera uma presunção relativa de salário pago "por fora", que admite prova em contrário por parte do empregador.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 20h13min de 10 de outubro de 2025 (UTC) | O TST esclarece que a regra do art. 457, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713396/paragrafo-2-artigo-457-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true § 2º], da CLT e da Súmula nº 101 do TST gera uma presunção relativa de salário pago "por fora", que admite prova em contrário por parte do empregador.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 20h13min de 10 de outubro de 2025 (UTC) | ||
== Alterações da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) == | |||
A Reforma Trabalhista alterou significativamente o '''art. 457, § 2º, da CLT'''. Com a nova redação, as diárias para viagem '''deixaram de integrar a remuneração do empregado''', ainda que habituais e mesmo que excedam 50% do salário.<blockquote>'''Art. 457, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713396/paragrafo-2-artigo-457-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true § 2º], da CLT (após a Lei 13.467/2017):''' As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.</blockquote>Essa mudança se aplica aos contratos de trabalho a partir de '''11 de novembro de 2017'''. Para períodos anteriores, continua valendo a regra dos 50%.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/3089650118 TST — RR 0021796-83.2016.5.04.0411] — Publicado em 24/02/2025''' | |||
O TST decidiu que a condenação à integração de diárias em contratos de trato continuado encontra limite na data de início da vigência da [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/158882336/lei-n-13467-de-13-de-julho-de-2017?verified=true Lei 13.467/2017], que expressamente impede a integração.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 20h13min de 10 de outubro de 2025 (UTC) |