Discussão:Motorista profissional: mudanças entre as edições
→Auxílio-Refeição e Diárias de Viagem: Responder |
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:** '''Natureza Jurídica:''' Também possui natureza '''indenizatória'''. O TST possui jurisprudência pacificada de que, havendo previsão em norma coletiva, a natureza indenizatória das diárias prevalece, independentemente do valor (TST - [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1620166745?verified=true RR: 00111433920165150080], Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, Publicação: 19/08/2022). Mesmo antes da Reforma Trabalhista, o TST já entendia que, se o objetivo do pagamento fosse o reembolso de despesas, a natureza seria indenizatória, ainda que o valor ultrapassasse 50% do salário (TST - [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/395234529?verified=true AIRR: 1281120145230116], Relator: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Publicação: 14/10/2016). | :** '''Natureza Jurídica:''' Também possui natureza '''indenizatória'''. O TST possui jurisprudência pacificada de que, havendo previsão em norma coletiva, a natureza indenizatória das diárias prevalece, independentemente do valor (TST - [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1620166745?verified=true RR: 00111433920165150080], Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, Publicação: 19/08/2022). Mesmo antes da Reforma Trabalhista, o TST já entendia que, se o objetivo do pagamento fosse o reembolso de despesas, a natureza seria indenizatória, ainda que o valor ultrapassasse 50% do salário (TST - [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/395234529?verified=true AIRR: 1281120145230116], Relator: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Publicação: 14/10/2016). | ||
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h41min de 11 de outubro de 2025 (UTC) | :[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h41min de 11 de outubro de 2025 (UTC) | ||
:2. Impossibilidade de Compensação | |||
:A compensação no direito do trabalho é restrita e só é permitida entre parcelas de '''mesma natureza jurídica e finalidade'''. O TST já decidiu que créditos trabalhistas não são suscetíveis de compensação com indenizações de natureza diversa. | |||
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2482652582 TST - AIRR 9693020145150083] — Publicado em 10/05/2024''' O Tribunal Superior do Trabalho entende que a compensação de verbas só é possível quando há identidade de natureza jurídica entre as parcelas, o que não ocorre entre créditos de naturezas distintas.</blockquote> | |||
:No caso em análise: | |||
:* O '''auxílio-refeição''' destina-se a cobrir o custo da alimentação do dia a dia de trabalho. | |||
:* As '''diárias de viagem''' destinam-se a cobrir um conjunto mais amplo de despesas (alimentação, pernoite, etc.) que surgem '''exclusivamente''' porque o empregado está deslocado de sua base para a prestação de serviços. | |||
:Como as finalidades não se confundem, o pagamento de diárias de viagem não isenta o empregador de fornecer o auxílio-refeição previsto na CCT, e vice-versa. Uma verba não pode ser utilizada para "quitar" a outra. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h41min de 11 de outubro de 2025 (UTC) |