Discussão:Motorista profissional: mudanças entre as edições

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:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/3104346075 TRT-9 — Recurso Ordinário Trabalhista 12892520235090021] — Publicado em 26/02/2025'''  A inobservância do intervalo interjornada deve ser remunerada como hora extra, sem fracionamento, apenas a partir de 12/07/2023, conforme decidido na [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2817437307?verified=true ADI 5322] e sua modulação de efeitos.</blockquote>
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/3104346075 TRT-9 — Recurso Ordinário Trabalhista 12892520235090021] — Publicado em 26/02/2025'''  A inobservância do intervalo interjornada deve ser remunerada como hora extra, sem fracionamento, apenas a partir de 12/07/2023, conforme decidido na [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2817437307?verified=true ADI 5322] e sua modulação de efeitos.</blockquote>
:3. Consequências do Descumprimento [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h48min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
:3. Consequências do Descumprimento [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h48min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
:3. Consequências do Descumprimento
:O desrespeito ao intervalo interjornadas de 11 horas acarreta o pagamento das horas que foram subtraídas do descanso como '''horas extraordinárias'''. Esse entendimento está consolidado na '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/orientacoes-jurisprudenciais/orientacao-jurisprudencial-oj-n-355-do-sdi1-do-tst/1627583817?verified=true Orientação Jurisprudencial nº 355] da SDI-1 do TST'''.
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1507048088 TST — Recurso de Revista 1015604820165010041] — Publicado em 20/05/2022'''  O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10759018/artigo-66-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true 66] da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10758617/paragrafo-4-artigo-71-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true § 4º] do art. 71 da CLT e na [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/sumulas/sumula-n-110-do-tst/1431369326?verified=true Súmula 110] do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.</blockquote>
:Os tribunais também entendem que o pagamento dessas horas extras não se confunde com o pagamento de horas extras por trabalho além da jornada normal, não havendo que se falar em ''bis in idem'', pois os fatos geradores são distintos.
:'''Em resumo:'''
:* '''Regra atual:''' O intervalo interjornadas de 11 horas do motorista '''não pode ser fracionado''', por força da decisão do STF na [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2817437307?verified=true ADI 5322].
:* '''Período anterior a 12/07/2023:''' O fracionamento era possível se previsto em norma coletiva e garantidas 8 horas de descanso ininterruptas.
:* '''Consequência do descumprimento:''' As horas suprimidas do intervalo de 11 horas devem ser pagas como horas extras, com o adicional correspondente.
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h48min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
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