Discussão:Motorista profissional: mudanças entre as edições

Sem resumo de edição
Linha 59: Linha 59:
:É importante notar que, em decisão posterior, o STF modulou os efeitos de sua decisão, que passaram a valer a partir de 12 de julho de 2023. Para períodos anteriores a essa data, o fracionamento, se previsto em norma coletiva e cumpridos os requisitos (8 horas ininterruptas de descanso), pode ser considerado válido.
:É importante notar que, em decisão posterior, o STF modulou os efeitos de sua decisão, que passaram a valer a partir de 12 de julho de 2023. Para períodos anteriores a essa data, o fracionamento, se previsto em norma coletiva e cumpridos os requisitos (8 horas ininterruptas de descanso), pode ser considerado válido.
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/3104346075 TRT-9 — Recurso Ordinário Trabalhista 12892520235090021] — Publicado em 26/02/2025'''  A inobservância do intervalo interjornada deve ser remunerada como hora extra, sem fracionamento, apenas a partir de 12/07/2023, conforme decidido na [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2817437307?verified=true ADI 5322] e sua modulação de efeitos.</blockquote>
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/3104346075 TRT-9 — Recurso Ordinário Trabalhista 12892520235090021] — Publicado em 26/02/2025'''  A inobservância do intervalo interjornada deve ser remunerada como hora extra, sem fracionamento, apenas a partir de 12/07/2023, conforme decidido na [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2817437307?verified=true ADI 5322] e sua modulação de efeitos.</blockquote>
:3. Consequências do Descumprimento [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h48min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h48min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
:3. Consequências do Descumprimento
:3. Consequências do Descumprimento
:O desrespeito ao intervalo interjornadas de 11 horas acarreta o pagamento das horas que foram subtraídas do descanso como '''horas extraordinárias'''. Esse entendimento está consolidado na '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/orientacoes-jurisprudenciais/orientacao-jurisprudencial-oj-n-355-do-sdi1-do-tst/1627583817?verified=true Orientação Jurisprudencial nº 355] da SDI-1 do TST'''.
:O desrespeito ao intervalo interjornadas de 11 horas acarreta o pagamento das horas que foram subtraídas do descanso como '''horas extraordinárias'''. Esse entendimento está consolidado na '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/orientacoes-jurisprudenciais/orientacao-jurisprudencial-oj-n-355-do-sdi1-do-tst/1627583817?verified=true Orientação Jurisprudencial nº 355] da SDI-1 do TST'''.
Retornar a página "Motorista profissional".