Abuso de direito: mudanças entre as edições
Criou página com 'O abuso de direito é o ato ilícito que ocorre quando o titular de um direito subjetivo o exerce de forma manifestamente excessiva, contrariando sua finalidade social ou econômica, a boa-fé ou os bons costumes. Embora a conduta seja aparentemente lícita, ela se torna ilícita pelo desvio de finalidade no seu exercício, gerando a obrigação de indenizar os danos causados. Trata-se de um limite funcional imposto ao exercício dos direitos para garantir a justiça e a...' |
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Ocorre quando a parte utiliza o processo de forma temerária, com o intuito de prejudicar a parte contrária ou de retardar o andamento do feito. O ajuizamento de sucessivas ações ou recursos infundados é um exemplo clássico. | Ocorre quando a parte utiliza o processo de forma temerária, com o intuito de prejudicar a parte contrária ou de retardar o andamento do feito. O ajuizamento de sucessivas ações ou recursos infundados é um exemplo clássico. | ||
[[REsp 1817845]]: Neste caso, o STJ reconheceu o abuso do direito de ação e defesa pelo ajuizamento sucessivo de ações temerárias com propósito doloso, considerando tal conduta um ato ilícito passível de reparação por danos materiais e morais. | * [[REsp 1817845]]: Neste caso, o STJ reconheceu o abuso do direito de ação e defesa pelo ajuizamento sucessivo de ações temerárias com propósito doloso, considerando tal conduta um ato ilícito passível de reparação por danos materiais e morais. | ||
=== Relações contratuais === | === Relações contratuais === | ||
O abuso de direito é frequentemente associado à violação do princípio da '''boa-fé objetiva''' e seus deveres anexos (lealdade, informação, cooperação). | O abuso de direito é frequentemente associado à violação do princípio da '''boa-fé objetiva''' e seus deveres anexos (lealdade, informação, cooperação). | ||
[[REsp 2030882]]: O Tribunal entendeu que a utilização de um critério de reajuste contratual mais gravoso, sem aviso prévio, caracteriza exercício abusivo de um direito, violando a boa-fé. | * [[REsp 2030882]]: O Tribunal entendeu que a utilização de um critério de reajuste contratual mais gravoso, sem aviso prévio, caracteriza exercício abusivo de um direito, violando a boa-fé. | ||
[[AgInt no AREsp 2183337]]: A resilição de um contrato dias após sua prorrogação foi considerada um comportamento contraditório que feriu a boa-fé objetiva, configurando abuso de direito. | * [[AgInt no AREsp 2183337]]: A resilição de um contrato dias após sua prorrogação foi considerada um comportamento contraditório que feriu a boa-fé objetiva, configurando abuso de direito. | ||
[[REsp 1277762]]: O encerramento unilateral e imotivado de uma conta-corrente antiga e com movimentação regular foi considerado uma prática abusiva, em violação ao Código de Defesa do Consumidor. | * [[REsp 1277762]]: O encerramento unilateral e imotivado de uma conta-corrente antiga e com movimentação regular foi considerado uma prática abusiva, em violação ao Código de Defesa do Consumidor. | ||
=== Direito de propriedade === | === Direito de propriedade === | ||
O exercício do direito de propriedade também pode ser abusivo quando exercido em desconformidade com sua função social e a boa-fé. | O exercício do direito de propriedade também pode ser abusivo quando exercido em desconformidade com sua função social e a boa-fé. | ||
[[REsp 1200112]]: A Corte afastou a proteção da impenhorabilidade do bem de família quando o proprietário, agindo com má-fé, o ofereceu em garantia para obter um benefício fiscal, configurando abuso do direito de propriedade. | * [[REsp 1200112]]: A Corte afastou a proteção da impenhorabilidade do bem de família quando o proprietário, agindo com má-fé, o ofereceu em garantia para obter um benefício fiscal, configurando abuso do direito de propriedade. | ||
== Ver também == | == Ver também == |