Abuso de direito: mudanças entre as edições

Criou página com 'O abuso de direito é o ato ilícito que ocorre quando o titular de um direito subjetivo o exerce de forma manifestamente excessiva, contrariando sua finalidade social ou econômica, a boa-fé ou os bons costumes. Embora a conduta seja aparentemente lícita, ela se torna ilícita pelo desvio de finalidade no seu exercício, gerando a obrigação de indenizar os danos causados. Trata-se de um limite funcional imposto ao exercício dos direitos para garantir a justiça e a...'
 
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Ocorre quando a parte utiliza o processo de forma temerária, com o intuito de prejudicar a parte contrária ou de retardar o andamento do feito. O ajuizamento de sucessivas ações ou recursos infundados é um exemplo clássico.
Ocorre quando a parte utiliza o processo de forma temerária, com o intuito de prejudicar a parte contrária ou de retardar o andamento do feito. O ajuizamento de sucessivas ações ou recursos infundados é um exemplo clássico.


[[REsp 1817845]]: Neste caso, o STJ reconheceu o abuso do direito de ação e defesa pelo ajuizamento sucessivo de ações temerárias com propósito doloso, considerando tal conduta um ato ilícito passível de reparação por danos materiais e morais.
* [[REsp 1817845]]: Neste caso, o STJ reconheceu o abuso do direito de ação e defesa pelo ajuizamento sucessivo de ações temerárias com propósito doloso, considerando tal conduta um ato ilícito passível de reparação por danos materiais e morais.


=== Relações contratuais ===
=== Relações contratuais ===
O abuso de direito é frequentemente associado à violação do princípio da '''boa-fé objetiva''' e seus deveres anexos (lealdade, informação, cooperação).
O abuso de direito é frequentemente associado à violação do princípio da '''boa-fé objetiva''' e seus deveres anexos (lealdade, informação, cooperação).


[[REsp 2030882]]: O Tribunal entendeu que a utilização de um critério de reajuste contratual mais gravoso, sem aviso prévio, caracteriza exercício abusivo de um direito, violando a boa-fé.
* [[REsp 2030882]]: O Tribunal entendeu que a utilização de um critério de reajuste contratual mais gravoso, sem aviso prévio, caracteriza exercício abusivo de um direito, violando a boa-fé.


[[AgInt no AREsp 2183337]]: A resilição de um contrato dias após sua prorrogação foi considerada um comportamento contraditório que feriu a boa-fé objetiva, configurando abuso de direito.
* [[AgInt no AREsp 2183337]]: A resilição de um contrato dias após sua prorrogação foi considerada um comportamento contraditório que feriu a boa-fé objetiva, configurando abuso de direito.


[[REsp 1277762]]: O encerramento unilateral e imotivado de uma conta-corrente antiga e com movimentação regular foi considerado uma prática abusiva, em violação ao Código de Defesa do Consumidor.
* [[REsp 1277762]]: O encerramento unilateral e imotivado de uma conta-corrente antiga e com movimentação regular foi considerado uma prática abusiva, em violação ao Código de Defesa do Consumidor.


=== Direito de propriedade ===
=== Direito de propriedade ===
O exercício do direito de propriedade também pode ser abusivo quando exercido em desconformidade com sua função social e a boa-fé.
O exercício do direito de propriedade também pode ser abusivo quando exercido em desconformidade com sua função social e a boa-fé.


[[REsp 1200112]]: A Corte afastou a proteção da impenhorabilidade do bem de família quando o proprietário, agindo com má-fé, o ofereceu em garantia para obter um benefício fiscal, configurando abuso do direito de propriedade.
* [[REsp 1200112]]: A Corte afastou a proteção da impenhorabilidade do bem de família quando o proprietário, agindo com má-fé, o ofereceu em garantia para obter um benefício fiscal, configurando abuso do direito de propriedade.


== Ver também ==
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