Discussão:Lei nº 12.153/2009: mudanças entre as edições

Art. 26: nova seção
Art. 27: nova seção
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Art. 26.  O disposto no art. 16 aplica-se aos Juizados Especiais Federais instituídos pela Lei n<sup>o</sup> 10.259, de 12 de julho de 2001. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 17h46min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
Art. 26.  O disposto no art. 16 aplica-se aos Juizados Especiais Federais instituídos pela Lei n<sup>o</sup> 10.259, de 12 de julho de 2001. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 17h46min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
== Art. 27 ==
Art. 27.  Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis n<sup>os</sup> 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 17h46min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
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