Discussão:Lei nº 10.259/2001: mudanças entre as edições
→Art. 14: nova seção |
→Art. 15: nova seção |
||
Linha 108: | Linha 108: | ||
<small>§ 10. Os Tribunais Regionais, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição dos órgãos e os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.</small> [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h04min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | <small>§ 10. Os Tribunais Regionais, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição dos órgãos e os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.</small> [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h04min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | ||
== Art. 15 == | |||
Art. 15. O recurso extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o estabelecido nos §§ 4<sup>o</sup> a 9<sup>o</sup> do art. 14, além da observância das normas do Regimento. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h04min de 27 de setembro de 2025 (UTC) |