Discussão:Lei nº 10.259/2001: mudanças entre as edições
→Art. 21: nova seção |
→Art. 22: nova seção |
||
Linha 152: | Linha 152: | ||
<small> [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12665.htm#art8 (Revogado pela Lei nº 12.665, de 2012)]</small> [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h05min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | <small> [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12665.htm#art8 (Revogado pela Lei nº 12.665, de 2012)]</small> [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h05min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | ||
== Art. 22 == | |||
<small>Art. 22. Os Juizados Especiais serão coordenados por Juiz do respectivo Tribunal Regional, escolhido por seus pares, com mandato de dois anos.</small> | |||
<small>Parágrafo único. O Juiz Federal, quando o exigirem as circunstâncias, poderá determinar o funcionamento do Juizado Especial em caráter itinerante, mediante autorização prévia do Tribunal Regional Federal, com antecedência de dez dias.</small> [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h05min de 27 de setembro de 2025 (UTC) |