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Constituem pressupostos para a aquisição da estabilidade provisória no emprego, decorrente de acidente de trabalho, o afastamento do segurado, por período superior a 15 dias, e a consequente percepção de auxílio doença acidentário.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 09h33min de 30 de setembro de 2025 (UTC)
Constituem pressupostos para a aquisição da estabilidade provisória no emprego, decorrente de acidente de trabalho, o afastamento do segurado, por período superior a 15 dias, e a consequente percepção de auxílio doença acidentário.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 09h33min de 30 de setembro de 2025 (UTC)
== A Posição do TST: A Ausência do Auxílio-Doença Não Exclui o Direito ==
Apesar da regra geral, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que a ausência de recebimento do auxílio-doença acidentário, por si só, '''não impede''' o reconhecimento do direito à estabilidade.
O fator determinante é a '''constatação do nexo de causalidade''' (ou concausalidade) entre a doença e as atividades laborais, mesmo que essa comprovação ocorra após a dispensa.
Este entendimento está na segunda parte da Súmula 378 do TST:<blockquote>'''Súmula nº 378, II, do TST:''' São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, '''salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.'''</blockquote>A jurisprudência do TST é firme nesse sentido, priorizando a proteção do trabalhador acidentado ou doente em detrimento da formalidade do recebimento do benefício.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1444112365 TST — Ag: 5190320165200011] — Publicado em 01/04/2022'''
O simples fato de o empregado não ter gozado do benefício de auxílio-doença acidentário não é suficiente para afastar a estabilidade provisória acidentária, pois '''o fundamento da estabilidade é o acidente de trabalho''', e não o gozo de auxílio-doença.</blockquote><blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1867184089 TST — RR: 00008050620215130009] — Publicado em 16/06/2023'''
Uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, '''faz jus à estabilidade''', ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 09h33min de 30 de setembro de 2025 (UTC)
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