Art. 967 do CPC: mudanças entre as edições

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<ref name="cpc">Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:


I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
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IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.


Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178 , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.</ref><noinclude>[[Categoria:Código de Processo Civil]]</noinclude>
Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178 , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.
 
[[Categoria:Código de Processo Civil]]