Art. 967 do CPC: mudanças entre as edições

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Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178 , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.
Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178 , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.
 
[[Categoria:Preceitos]]
[[Categoria:Preceitos Adjetivos]]
[[Categoria:Código de Processo Civil]]
[[Categoria:Código de Processo Civil]]