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[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h24min de 2 de outubro de 2025 (UTC)
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:A jurisprudência do TST é firme no sentido de que o aviso prévio é um direito irrenunciável do trabalhador. A Súmula 276 estabelece:
:<blockquote>'''Súmula nº 276 do TST''' O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.</blockquote>
:A interpretação do Tribunal é que a exceção prevista na parte final da súmula (obtenção de novo emprego) só se aplica se houver um '''pedido de dispensa''' por parte do empregado. A obtenção de novo emprego, isoladamente, não presume a renúncia ao direito.
:Portanto, se o empregado obtém novo emprego mas não solicita a dispensa do aviso, o empregador continua obrigado a pagar o valor correspondente a todo o período. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h24min de 2 de outubro de 2025 (UTC)
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