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→Intervalo Intrajornada (Refeição e Descanso): nova seção |
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:* As '''diárias de viagem''' destinam-se a cobrir um conjunto mais amplo de despesas (alimentação, pernoite, etc.) que surgem '''exclusivamente''' porque o empregado está deslocado de sua base para a prestação de serviços. | :* As '''diárias de viagem''' destinam-se a cobrir um conjunto mais amplo de despesas (alimentação, pernoite, etc.) que surgem '''exclusivamente''' porque o empregado está deslocado de sua base para a prestação de serviços. | ||
:Como as finalidades não se confundem, o pagamento de diárias de viagem não isenta o empregador de fornecer o auxílio-refeição previsto na CCT, e vice-versa. Uma verba não pode ser utilizada para "quitar" a outra. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h41min de 11 de outubro de 2025 (UTC) | :Como as finalidades não se confundem, o pagamento de diárias de viagem não isenta o empregador de fornecer o auxílio-refeição previsto na CCT, e vice-versa. Uma verba não pode ser utilizada para "quitar" a outra. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h41min de 11 de outubro de 2025 (UTC) | ||
== Intervalo Intrajornada (Refeição e Descanso) == | |||
A regra geral da [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10766433/decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true CLT] prevê um intervalo de, no mínimo, 1 hora para jornadas que excedem 6 horas diárias. No entanto, para os motoristas profissionais, a legislação permite uma maior flexibilidade. | |||
A '''[https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28576842/lei-n-13103-de-02-de-marco-de-2015?verified=true Lei nº 13.103/2015]''' alterou a CLT para permitir que o intervalo intrajornada do motorista seja '''reduzido e/ou fracionado''', desde que isso esteja previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. | |||
* '''Possibilidade de Redução e Fracionamento:''' A norma coletiva pode estabelecer pausas para descanso e alimentação de, no mínimo, 30 minutos. Conforme decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa flexibilização é válida, pois a própria lei autoriza a negociação.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/2607218888 TRT-3 — ROT 00115598320225030030] — Publicado em 2024''' O TRT-3 destacou que, com a vigência da [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28576842/lei-n-13103-de-02-de-marco-de-2015?verified=true Lei n. 13.103/2015], passou-se a admitir a redução e o fracionamento do intervalo, validando normas coletivas que preveem pausas mínimas de 30 minutos.</blockquote> | |||
* '''Condição de Validade:''' É importante ressaltar que a jurisprudência do TST tem se consolidado no sentido de que a redução ou fracionamento do intervalo só é válida se '''não houver a prestação habitual de horas extras'''. Caso o motorista cumpra jornada extraordinária com frequência, a cláusula que reduz o intervalo pode ser considerada inválida.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2699708090 TST — RR 0100045-72.2019.5.01.0202] — Publicado em 30/08/2024''' O TST entende que, mesmo com a previsão em norma coletiva, a redução do intervalo intrajornada se torna inválida se houver a extrapolação habitual da jornada de trabalho.</blockquote> | |||
[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h08min de 12 de outubro de 2025 (UTC) |