Discussão:Motorista profissional: mudanças entre as edições
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[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h02min de 12 de outubro de 2025 (UTC) | [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h02min de 12 de outubro de 2025 (UTC) | ||
:Como o Adicional Noturno é Calculado | |||
:Uma vez que o controle de jornada é estabelecido, o cálculo do adicional noturno segue as regras gerais da CLT, com algumas especificidades: | |||
:* '''Horário Noturno:''' O trabalho noturno para atividades urbanas (que se aplica ao motorista) é aquele realizado entre as '''22h de um dia e as 5h do dia seguinte'''. | |||
:* '''Percentual do Adicional:''' A remuneração do trabalho noturno deve ter um acréscimo de, no mínimo, '''20%''' sobre o valor da hora diurna. | |||
:* '''Hora Noturna Reduzida:''' A hora de trabalho noturno não tem 60 minutos. Por ficção legal, ela é computada como '''52 minutos e 30 segundos'''. Isso significa que a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho no período noturno, o empregado recebe o valor equivalente a uma hora completa de trabalho. | |||
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h03min de 12 de outubro de 2025 (UTC) |