Discussão:Adicional de periculosidade: mudanças entre as edições

 
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== O que mais pode ser pedido ou utilizado? ==
Considere os seguintes pontos que podem fortalecer a sua ação:
* '''Dispensa da Perícia Técnica:''' Existem situações específicas em que a perícia pode ser dispensada:
** '''Pagamento por Liberalidade:''' Se a empresa já pagava o adicional, ainda que em valor inferior, torna-se incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas, dispensando a perícia ([https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/sumulas/sumula-n-453-do-tst/1431370658?verified=true Súmula nº 453] do TST, citada no '''TST — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2195541583 Ag-AIRR 84-66.2023.5.17.0011]''').
** '''Previsão em Norma Coletiva:''' Se a convenção ou acordo coletivo da categoria já reconhece a insalubridade ou periculosidade para determinada função, a perícia pode ser desnecessária ('''TST — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2246859426 Ag-AIRR 773-73.2019.5.17.0004]''').
** '''Recusa na Apresentação de Documentos:''' Como mencionado, a não apresentação de LTCAT, PPRA, etc., pode levar à presunção de veracidade dos fatos alegados ('''TST — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/818327978 AIRR 982-21.2015.5.08.0008]''').
* '''Prova Testemunhal:''' Embora a prova seja eminentemente técnica, testemunhas podem ser úteis para corroborar fatos como a rotina de trabalho, a frequência de exposição ao risco, a falha no fornecimento de EPIs ou a ineficácia destes.
* '''Prova Emprestada:''' É possível requerer a utilização de um laudo pericial produzido em outro processo contra a mesma empresa, desde que o paradigma (o outro reclamante) exercesse função idêntica e no mesmo ambiente de trabalho.
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