Discussão:Usucapião de bem móvel: mudanças entre as edições
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A jurisprudência reforça que a comprovação desses requisitos é indispensável. Conforme decidido pelo '''TJ-MG — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1378344934 Apelação Cível 10000212361307001 MG]''', a usucapião ordinária depende da demonstração da posse contínua, ânimo de dono, justo título e boa-fé. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h40min de 21 de outubro de 2025 (UTC) | A jurisprudência reforça que a comprovação desses requisitos é indispensável. Conforme decidido pelo '''TJ-MG — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1378344934 Apelação Cível 10000212361307001 MG]''', a usucapião ordinária depende da demonstração da posse contínua, ânimo de dono, justo título e boa-fé. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h40min de 21 de outubro de 2025 (UTC) | ||
== Usucapião Extraordinária == | |||
Esta modalidade tem um prazo maior, mas dispensa a necessidade de justo título e boa-fé, tornando-se uma opção para quem não possui um documento formal de aquisição. | |||
* '''Prazo:''' Posse contínua e incontestada por '''5 anos'''. | |||
* '''Requisitos:''' | |||
** '''Posse com ''animus domini'':''' Intenção de ser o dono do bem. | |||
** '''Independe de justo título ou boa-fé:''' A lei presume a boa-fé e a existência de um título justo devido ao longo período de posse sem oposição. | |||
O Superior Tribunal de Justiça já confirmou a aplicação desta modalidade, como no '''STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/3472998191 REsp 1582177 RJ 2012/0070125-6]''', que reconheceu o interesse de agir na ação de usucapião extraordinária para regularizar a propriedade de um veículo. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h41min de 21 de outubro de 2025 (UTC) |
Edição das 23h41min de 21 de outubro de 2025
Usucapião Ordinária
Esta modalidade exige um prazo de posse menor, mas requer que o possuidor tenha justo título e boa-fé.
- Prazo: Posse contínua e incontestada por 3 anos.
- Requisitos:
- Posse com animus domini: Intenção de ser o dono do bem.
- Justo Título: Um documento que, em tese, seria hábil para transferir a propriedade (ex: um contrato de compra e venda, um recibo), mas que possui algum vício que impede a transferência formal.
- Boa-fé: O possuidor não tem conhecimento do vício que impede a aquisição do bem.
A jurisprudência reforça que a comprovação desses requisitos é indispensável. Conforme decidido pelo TJ-MG — Apelação Cível 10000212361307001 MG, a usucapião ordinária depende da demonstração da posse contínua, ânimo de dono, justo título e boa-fé. FMSIA (discussão) 23h40min de 21 de outubro de 2025 (UTC)
Usucapião Extraordinária
Esta modalidade tem um prazo maior, mas dispensa a necessidade de justo título e boa-fé, tornando-se uma opção para quem não possui um documento formal de aquisição.
- Prazo: Posse contínua e incontestada por 5 anos.
- Requisitos:
- Posse com animus domini: Intenção de ser o dono do bem.
- Independe de justo título ou boa-fé: A lei presume a boa-fé e a existência de um título justo devido ao longo período de posse sem oposição.
O Superior Tribunal de Justiça já confirmou a aplicação desta modalidade, como no STJ — REsp 1582177 RJ 2012/0070125-6, que reconheceu o interesse de agir na ação de usucapião extraordinária para regularizar a propriedade de um veículo. FMSIA (discussão) 23h41min de 21 de outubro de 2025 (UTC)