Discussão:Rescisão indireta
Último comentário: 12 outubro por FMSIA no tópico Conversão do Pedido de Demissão em Rescisão Indireta
Conversão do Pedido de Demissão em Rescisão Indireta
A conversão de um pedido de demissão em rescisão indireta é uma possibilidade reconhecida pela Justiça do Trabalho, mas exige a comprovação de situações específicas que demonstrem que a vontade do empregado estava viciada ou que a continuidade do contrato de trabalho se tornou insustentável por culpa do empregador.
Basicamente, existem dois caminhos principais para que essa conversão seja reconhecida judicialmente:
- Vício de Consentimento no Pedido de Demissão: Ocorre quando o empregado não age de livre e espontânea vontade ao pedir demissão, mas sim por ter sido coagido, pressionado ou enganado pelo empregador.
- Falta Grave do Empregador: Mesmo que o pedido de demissão tenha partido do empregado, é possível convertê-lo em rescisão indireta se ficar demonstrado que a decisão foi motivada por uma falta grave cometida pelo empregador, conforme as hipóteses do artigo 483 da CLT.
A jurisprudência, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolida os requisitos e as situações que permitem essa conversão. FMSIA (discussão) 00h55min de 12 de outubro de 2025 (UTC)