HC 247135
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME DESACOMPANHADA DE PROCURAÇÃO IDÔNEA. INSTRUMENTO DE MANDATO QUE NÃO DESCREVE MINIMAMENTE OS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS . NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ( CPP). ORDEM CONDEDIDA, COM EXTENSÃO À CORRÉ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO . I. Caso em exame 1. Paciente processada por suposta prática do crime de dano qualificado em contexto de violência doméstica (art. 168, IV, do Código Penal, combinado com os arts . 4º, 5º, 6º e 7º da Lei n. 11.340/2006). II . Questão em discussão 2. Saber se o instrumento de mandato outorgado pela querelante ao seu advogado contém as exigências previstas no art. 44 do CPP. III . Razões de decidir 3. Nos termos do art. 44 do Código de Processo Penal, “a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento de mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal”. 4 . O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que “a menção do fato criminoso não implica a obrigação de descrever pormenorizadamente os fatos, mas um ônus de ao menos fazer uma individualização clara do evento delituoso. A exigência tem a finalidade de resguardar o querelante, nos termos em que oferecida a queixa-crime, por eventual denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal)” (Pet 5.564/BA, Rel . Min. Rosa Weber, decisão monocrática, DJe 1º/2/2017) 5. No caso, a procuração juntada pela querelante, embora faça menção aos nomes das quereladas — a paciente e a sua mãe — e à tipificação das condutas supostamente praticadas — art. 168, IV, do Código Penal combinado com os arts . 4º, 5º, 6º e 7º da Lei n. 11.340/2006 ( Lei Maria da Penha)—, não descreve minimamente os fatos delituosos supostamente praticados, nem mesmo as suas datas. 6 . Ordem concedida para trancar a ação penal movida contra a paciente no Juízo de primeira instância, com extensão da decisão à corré (art. 580 do CPP). IV. Dispositivo 7 . Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(STF - HC: 247135 MG - MINAS GERAIS, Relator.: Min. CRISTIANO ZANIN, Data de Julgamento: 19/11/2024, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)