Discussão:Lei nº 12.153/2009

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Último comentário: 27 setembro por FMSIA no tópico Art. 1º

Art. 1º

Art. 1o  Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

Parágrafo único.  O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública. FMSIA (discussão) 17h42min de 27 de setembro de 2025 (UTC)Responder

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