Discussão:Lei nº 10.259/2001

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Último comentário: 27 setembro por FMSIA no tópico Art. 1º

Art. 1º

Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. FMSIA (discussão) 17h57min de 27 de setembro de 2025 (UTC)Responder

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