Discussão:Motorista carreteiro

Revisão de 22h40min de 30 de setembro de 2025 por FMSIA (discussão | contribs) (Horas Extras e Reflexos: nova seção)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)

Último comentário: 30 setembro por FMSIA no tópico Horas Extras e Reflexos

Horas Extras e Reflexos

É comum que motoristas carreteiros trabalhem além da jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O pedido de horas extras visa remunerar o tempo excedente com o adicional correspondente (mínimo de 50%).

  • Fundamento Legal: Art. 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal e Art. 59 e 235-C da CLT.
  • Ônus da Prova: Desde a Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista), o empregador tem o dever de controlar a jornada de trabalho do motorista profissional. A não apresentação injustificada dos controles de jornada gera presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado (Súmula 338, I, do TST).
  • Jurisprudência: O TST reconhece que, mesmo em trabalho externo, se houver meios de controle (como tacógrafos, rastreadores), a jornada deve ser registrada e as horas extras, pagas. A prova testemunhal também pode ser usada para invalidar controles de ponto irregulares.

TST - Ag-AIRR: 01021050820165010207 — Publicado em 20/09/2024 A decisão do TST manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de horas extras ao constatar, com base em prova oral, a irregularidade dos controles de ponto, que não computavam todo o tempo à disposição da empresa.

FMSIA (discussão) 22h40min de 30 de setembro de 2025 (UTC)Responder

Retornar a página "Motorista carreteiro".