Discussão:Execução de título extrajudicial

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Último comentário: 2 outubro por FMSIA no tópico Fracionamento de Título Executivo

Fracionamento de Título Executivo

Não, em regra, o fracionamento de um mesmo título executivo extrajudicial em diversas ações para que cada uma se enquadre no limite de alçada do Juizado Especial Cível (JEC) não é uma prática lícita. A jurisprudência majoritária entende que essa manobra configura uma tentativa de burlar a competência e as regras processuais, podendo ser considerada um abuso de direito.

A consequência mais comum para essa prática é o reconhecimento da incompetência do Juizado Especial e a extinção dos processos sem resolução do mérito. FMSIA (discussão) 20h54min de 2 de outubro de 2025 (UTC)Responder

Visão Majoritária da Jurisprudência
A maioria dos tribunais entende que, ao fracionar o débito originado de um único título, o credor tenta artificialmente contornar o teto de 40 salários mínimos estabelecido pelo art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95. Essa conduta é vista como uma violação das regras de competência, que são de ordem pública.
Decisões nesse sentido:
  • TJ-PR — RI 00037328320158160117 — Publicado em 26/07/2017 O tribunal reconheceu de ofício a incompetência absoluta, extinguindo o processo ao constatar o ajuizamento de diversas demandas de cobrança baseadas no mesmo negócio jurídico, com o claro objetivo de burlar o teto dos Juizados Especiais.
  • TJ-BA — RI 00308008620198050080 — Publicado em 10/03/2023 A Turma Recursal reformou a sentença para extinguir o processo, afirmando que o fracionamento de ações relativas à mesma causa de pedir para se adequar ao teto da Lei 9.099/95 não pode ser admitido.
  • TJ-PR — 00012496120228160141 Realeza — Publicado em 18/11/2024 Neste caso, a Turma Recursal destacou a impossibilidade do desmembramento da execução para se ajustar ao limite do teto dos Juizados Especiais, reformando a sentença para reconhecer a incompetência.
  • TJ-SP — Agravo de Instrumento 30000153720228269025 — Publicado em 06/06/2022 Embora trate de título judicial contra a Fazenda Pública, o princípio aplicado é o mesmo. O TJSP considerou o fracionamento do crédito uma "burla do devido processo legal" e uma afronta à Constituição.
FMSIA (discussão) 20h55min de 2 de outubro de 2025 (UTC)Responder
Posição Minoritária
Existem decisões que admitem o processamento, mas são excepcionais e dependem da análise do caso concreto. Em geral, isso ocorre quando não fica evidente a conexão entre as ações ou a intenção de burlar o sistema.
  • TJ-GO — 53602782320208090051 — Publicado em 21/11/2022 Nesta decisão, o tribunal afastou a incompetência por não verificar conexão entre as ações ajuizadas, pois as partes e os títulos executivos eram diversos, apesar de envolverem os mesmos litigantes.
FMSIA (discussão) 20h55min de 2 de outubro de 2025 (UTC)Responder
Alternativa Lícita: Renúncia ao Valor Excedente
A forma correta de ajuizar uma execução cujo valor original ultrapassa o teto do JEC é renunciar expressamente ao crédito excedente. O credor pode optar por receber um valor menor para se beneficiar da celeridade do rito dos Juizados Especiais, mas deve fazer isso em uma única ação e de forma clara na petição inicial, conforme o Enunciado 9 do FONAJE.
Em resumo, a tentativa de fracionar a execução é uma estratégia arriscada e com alta probabilidade de insucesso, podendo levar à extinção de todas as ações propostas. FMSIA (discussão) 20h55min de 2 de outubro de 2025 (UTC)Responder
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