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RECURSO INOMINADO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA . PROVA TÉCNICA SIMPLIFICADA. TELEMEDICINA. TELEPERÍCIA. PANDEMIA . CORONAVÍRUS. POSSIBILIDADE. 1. A prova técnica simplificada, subespécie de prova pericial, será utilizada para a análise do pedido da parte autora, sem prejuízo de, em caso de impossibilidade de formação do convencimento, ser designada a avaliação presencial da parte autora ou outras diligências probatórias . 2. A prova pericial pode consistir exclusivamente em análise de documentos ou somar diligências, tais como conversa com o segurado ou exame presencial ou telepresencial. 3. Apesar da vedação contida no art . 92 do Código de Ética Médica, reforçada pelo Parecer n. 03/2020 do Conselho Federal de Medicina - CFM, a Lei n. 13.989/20 autorizou o uso da telemedicina - conceito no qual se insere a teleperícia - durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2) . 4. O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Resolução n. 317, de 30 de abril de 2020, determinou que "as perícias em processos judiciais que versem sobre benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais serão realizadas por meio eletrônico, sem contato físico entre perito e periciando, enquanto perdurarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus" (art. 1º) . Os atos normativos infralegais do CFM ficaram superados pela Lei n. 13.989/20 e, também, pela Resolução do CNJ. 5 . Recurso não provido.

(TRF-4 - RCIJEF: 50184917020194047205 SC, Relator.: HENRIQUE LUIZ HARTMANN, Data de Julgamento: 22/10/2020, 2ª Turma Recursal de Santa Catarina)