Discussão:Execução de título extrajudicial
Último comentário: 2 outubro por FMSIA no tópico Fracionamento de Título Executivo
Fracionamento de Título Executivo
Não, em regra, o fracionamento de um mesmo título executivo extrajudicial em diversas ações para que cada uma se enquadre no limite de alçada do Juizado Especial Cível (JEC) não é uma prática lícita. A jurisprudência majoritária entende que essa manobra configura uma tentativa de burlar a competência e as regras processuais, podendo ser considerada um abuso de direito.
A consequência mais comum para essa prática é o reconhecimento da incompetência do Juizado Especial e a extinção dos processos sem resolução do mérito. FMSIA (discussão) 20h54min de 2 de outubro de 2025 (UTC)
- Visão Majoritária da Jurisprudência
- A maioria dos tribunais entende que, ao fracionar o débito originado de um único título, o credor tenta artificialmente contornar o teto de 40 salários mínimos estabelecido pelo art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95. Essa conduta é vista como uma violação das regras de competência, que são de ordem pública.
- Decisões nesse sentido:
- TJ-PR — RI 00037328320158160117 — Publicado em 26/07/2017 O tribunal reconheceu de ofício a incompetência absoluta, extinguindo o processo ao constatar o ajuizamento de diversas demandas de cobrança baseadas no mesmo negócio jurídico, com o claro objetivo de burlar o teto dos Juizados Especiais.
- TJ-BA — RI 00308008620198050080 — Publicado em 10/03/2023 A Turma Recursal reformou a sentença para extinguir o processo, afirmando que o fracionamento de ações relativas à mesma causa de pedir para se adequar ao teto da Lei 9.099/95 não pode ser admitido.
- TJ-PR — 00012496120228160141 Realeza — Publicado em 18/11/2024 Neste caso, a Turma Recursal destacou a impossibilidade do desmembramento da execução para se ajustar ao limite do teto dos Juizados Especiais, reformando a sentença para reconhecer a incompetência.
- TJ-SP — Agravo de Instrumento 30000153720228269025 — Publicado em 06/06/2022 Embora trate de título judicial contra a Fazenda Pública, o princípio aplicado é o mesmo. O TJSP considerou o fracionamento do crédito uma "burla do devido processo legal" e uma afronta à Constituição.
- FMSIA (discussão) 20h55min de 2 de outubro de 2025 (UTC)