0010095-37.2021.5.03.0134

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RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. BASE DE CÁLCULO . A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a base de cálculo da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, § 8º, da CLT) deve ser calculada com base no valor equivalente a totalidade das parcelas salariais percebidas pelo empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(TST - RR: 00100953720215030134, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 17/08/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: 19/08/2022)