Discussão:Área de risco acentuado

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Último comentário: 12 outubro por FMSIA no tópico Caracterização da Área de Risco

Caracterização da Área de Risco

A NR-16 define como perigosas as atividades ou operações que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis e/ou explosivos. A jurisprudência estende esse conceito para abranger não apenas quem manipula diretamente os agentes perigosos, mas também quem permanece na área de risco.

  • Toda a área interna é considerada de risco: Em locais com armazenamento de grande quantidade de inflamáveis, como plantas petroquímicas, a jurisprudência do TST, com base na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-I, considera toda a área interna da construção como área de risco.

    TST — RR 3821720225090011 — Publicado em 12/04/2024 É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

  • Proximidade a dutos e tanques: O trabalho próximo a tubulações que transportam gás inflamável também é equiparado às situações de risco descritas na NR-16, independentemente de o armazenamento ocorrer em tanques ou dutos.

    TST — RR-Ag 10004399020205020202 — Publicado em 16/02/2024 A existência de tubulação de gás inflamável em recinto fechado consiste em risco à integridade do empregado que trabalha neste ambiente, de forma equiparada à previsão normativa da NR-16 do MTE.

FMSIA (discussão) 16h34min de 12 de outubro de 2025 (UTC)Responder

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