Discussão:Adicional de periculosidade
Último comentário: 12 outubro por FMSIA no tópico Prova Documental (Pedidos Acessórios e Estratégicos)
Prova Pericial (Pedido Principal)
A realização de perícia técnica é o meio de prova por excelência e, em regra, obrigatório para a caracterização da insalubridade e da periculosidade.
- Fundamento Legal: O artigo 195 da CLT estabelece que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade serão feitas através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
- Obrigatoriedade: A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é firme no sentido de que a perícia é imprescindível e imperativa, como reforçado na decisão do TST — RR 131070-20.2015.5.09.0024. A ausência da perícia, sem justo motivo, pode levar à nulidade do processo por cerceamento de defesa (TRT-22 — ROT 0000362-38.2023.5.22.0105).
- Pedido Instrumental: Requerer ao juízo a nomeação de um perito técnico para que, em inspeção ao local de trabalho, avalie as condições ambientais e elabore o respectivo laudo.
Prova Documental (Pedidos Acessórios e Estratégicos)
A exibição de documentos pela empresa é fundamental, não apenas para complementar a perícia, mas também como estratégia processual.
- Pedido de Exibição de Documentos: Deve-se requerer que a empresa seja intimada a apresentar, sob as penas do Art. 400 do CPC (presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar), os seguintes documentos:
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): Documento base para a emissão do PPP, que detalha os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) / PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Mapeiam os riscos ambientais e estabelecem medidas de controle.
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Atesta a saúde do trabalhador e o monitoramento da exposição a riscos.
- Fichas de Entrega de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Para comprovar (ou não) o fornecimento e a adequação dos equipamentos.
- Importância Estratégica: A recusa da empresa em apresentar esses documentos pode levar à presunção de veracidade das alegações do reclamante, tornando a perícia, em alguns casos, desnecessária, conforme entendimento do TST — RR 612-27.2015.5.08.0013.