Discussão:Renúncia de mandato

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Último comentário: 30 outubro por FMSIA no tópico Ponto Crucial: O Tipo de Substabelecimento

Procedimento para a Renúncia

O ato de renunciar ao mandato exige duas comunicações formais:

  1. Notificar o Cliente (Mandante): Você deve comunicar sua decisão de renunciar ao cliente. A forma mais segura e recomendada de fazer isso é por um meio que gere prova inequívoca de recebimento, como uma carta registrada com aviso de recebimento (AR). Esta é a etapa mais crucial.
  2. Comunicar ao Juízo: Após notificar o cliente, você deve juntar ao processo uma petição informando a sua renúncia e anexar a cópia do comprovante de notificação do cliente.

A jurisprudência é firme na exigência da notificação, como demonstra o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a comunicação inequívoca um requisito para o aperfeiçoamento da renúncia (STJ — AgInt no REsp 1.494.351/DF). FMSIA (discussão) 14h28min de 30 de outubro de 2025 (UTC)Responder

Responsabilidade do Advogado Renunciante

Mesmo após comunicar a renúncia, sua responsabilidade profissional não cessa imediatamente.

  • Prazo de 10 dias: Conforme o art. 112 do Código de Processo Civil e o art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, você continuará a representar o cliente pelo prazo de 10 (dez) dias seguintes à comprovação da notificação.
  • Finalidade: O objetivo desse prazo é evitar prejuízos ao cliente, garantindo-lhe tempo hábil para contratar um novo advogado. Durante esse período, você ainda é responsável por todos os atos processuais necessários à defesa dos interesses dele.

Essa obrigação é consistentemente reforçada pelos tribunais, que determinam que o advogado renunciante deve continuar patrocinando os interesses do constituinte para lhe evitar prejuízo durante o prazo legal (STJ — AREsp 1.577.494/SP). FMSIA (discussão) 14h28min de 30 de outubro de 2025 (UTC)Responder

Ponto Crucial: O Tipo de Substabelecimento

É fundamental verificar se o substabelecimento que você recebeu foi feito "com reserva de poderes" ou "sem reserva de poderes".

  • Substabelecimento SEM reserva de poderes: Neste caso, o advogado que lhe substabeleceu (substabelecente) transferiu totalmente os poderes a você, saindo do processo. A sua renúncia seguirá o procedimento padrão descrito acima, e o cliente precisará constituir um novo patrono. O TJ-MG já decidiu que o substabelecimento sem reservas equivale a uma renúncia tácita do mandato pelo advogado original, exigindo a comunicação ao mandante (TJ-MGAI 24222147720228130000).
  • Substabelecimento COM reserva de poderes: Aqui, o advogado substabelecente permanece no processo com os mesmos poderes. Se você renunciar, ele continuará sendo o procurador responsável pela causa. A jurisprudência entende que, nesse cenário, a representação processual da parte não é extinta, pois o advogado original ainda detém os poderes (TJ-PRAC 2750194 PR). Mesmo assim, é de boa prática que você notifique tanto o cliente quanto o advogado substabelecente sobre sua renúncia.

FMSIA (discussão) 14h28min de 30 de outubro de 2025 (UTC)Responder

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