desvio de execução penal (Q478)

De Documentação
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ocorre quando a execução se distancia da finalidade da pena, aplicando-se de forma diversa do estabelecido
  • ExcDes
  • LEP, art. 185
  • LEP, art. 186
Idioma Rótulo Descrição Também conhecido como
português do Brasil
desvio de execução penal
ocorre quando a execução se distancia da finalidade da pena, aplicando-se de forma diversa do estabelecido
  • ExcDes
  • LEP, art. 185
  • LEP, art. 186

Declarações

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Desvio de execução penal (português do Brasil)
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Ocorre quando a execução se distancia da finalidade da pena, aplicando-se de forma diversa do estabelecido.
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ExcDes
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O desvio de execução penal refere-se a situações em que há um desvirtuamento qualitativo da execução da pena, caracterizado por práticas que violam os direitos do apenado ou que não observam os limites impostos pela legislação.
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A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), em seu artigo 185, prevê a possibilidade de o preso requerer ao juiz da execução medidas para corrigir excessos ou desvios ocorridos durante o cumprimento da pena.
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Além disso, o desvio pode ocorrer em situações como a concessão de benefícios sem a manifestação prévia do Ministério Público, o que viola o artigo 67 da LEP e os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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Também se enquadram como desvios práticas que negam direitos básicos, como assistência jurídica, tratamento médico adequado ou condições mínimas de dignidade no cumprimento da pena.
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Ausência de oitiva judicial do sentenciado na apuração de faltas disciplinares: como previsto no artigo 118, § 2º, da LEP, que exige a oitiva prévia do condenado em casos de regressão de regime. A jurisprudência reforça a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, como no caso em que a ausência de audiência de justificação foi considerada cerceamento de defesa, resultando na nulidade da decisão.
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