Súmula vinculante 14
Enunciado
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Ramo do Direito
Constitucional
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 02/02/2009
Fonte de publicação
DJe nº 26 de 09/02/2009, p. 1. DOU de 09/02/2009, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, e art. 5º, XXXIII, LIV e LV. Código de Processo Penal de 1941, art. 9º; e art. 14. Lei nº 8.906/1994, art. 6º, parágrafo único; e art. 7º, XIII e XIV.
Observação
Veja PSV 1 (DJe nº 59 de 27/03/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 14.