Súmula vinculante 31

Enunciado

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

Ramo do Direito

Tributário

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 04/02/2010

Fonte de publicação

DJe nº 28 de 17/02/2010, p. 1. DOU de 17/02/2010, p. 1.

Referência Legislativa

Código Tributário Nacional de 1966, art. 71, § 1º; e art. 97, I e III. Decreto-lei nº 406/1968, art. 8º e item 79. Lei Complementar nº 56/1987.

Observação

Veja PSV 35 (DJe nº 40 de 05/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 31.

Precedentes

RE 455613 AgR Publicação: DJe nº 165 de 19/12/2007
RE 553223 AgR Publicação: DJe nº 162 de 14/12/2007
RE 465456 AgR Publicação: DJ de 18/05/2007
RE 450120 AgR Publicação: DJ de 20/04/2007
RE 446003 AgR Publicação: DJ de 04/08/2006
AI 543317 AgR Publicação: DJ de 10/03/2006
AI 551336 AgR Publicação: DJ de 03/03/2006
AI 546588 AgR Publicação: DJ de 16/09/2005
RE 116121 Publicação: DJ de 25/05/2001

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31
Date added:
2025-08-17 02:10:14
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