Súmula vinculante 47

Enunciado

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Ramo do Direito

Processual Civil

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 27/05/2015

Fonte de publicação

DJe nº 104 de 02/06/2015, p. 1. DOU de 02/06/2015, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 100, § 1º. Lei nº 8.906/1994, art. 22, § 4º; e art. 23.

Observação

Veja PSV 85 (DJe nº 164 de 21/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 47.

Precedentes

RE 564132 Publicação: DJe nº 27 de 10/02/2015
RE 415950 AgR Publicação: DJe nº 162 de 24/08/2011
AI 732358 AgR Publicação: DJe nº 157 de 21/08/2009
RE 470407 Publicação: DJ de 13/10/2006
RE 146318 Publicação: DJ de 04/04/1997
RE 141639 Publicação: DJ de 13/12/1996

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47
Date added:
2025-08-17 02:25:56
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