Súmula vinculante 48

Enunciado

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Ramo do Direito

Tributário

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 27/05/2015

Fonte de publicação

DJe nº 104 de 02/06/2015, p. 1. DOU de 02/06/2015, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, IX, "a".

Observação

- Veja Súmula 661. - Veja PSV 94 (DJe nº 164 de 21/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 48.

Precedentes

AI 816953 AgR Publicação: DJe nº 158 de 18/08/2011
RE 585028 AgR Publicação: DJe nº 94 de 19/05/2011
AI 830849 AgR Publicação: DJe nº 69 de 12/04/2011
AI 741811 AgR Publicação: DJe nº 191 de 09/10/2009
AI 540650 AgR Publicação: DJ de 24/02/2006
AI 299800 AgR Publicação: DJ de 18/10/2002
RE 216735 Publicação: DJ de 28/06/2002
RE 193817 Publicação: DJ de 10/08/2001
AI 317356 AgR Publicação: DJ de 22/06/2001
RE 208451 AgR Publicação: DJ de 03/03/2000
RE 208639 Publicação: DJ de 04/02/2000
RE 220382 Publicação: DJ de 03/12/1999
RE 232248 Publicação: DJ de 12/02/1999
RE 210638 Publicação: DJ de 19/06/1998
RE 205756 Publicação: DJ de 29/05/1998
RE 207133 Publicação: DJ de 19/12/1997
RE 200348 Publicação: DJ de 03/10/1997
RE 208492 Publicação: DJ de 22/08/1997
RE 209849 Publicação: DJ de 22/08/1997
RE 192711 Publicação: DJ de 18/04/1997
RE 192630 Publicação: DJ de 07/02/1997

fim do documento

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48
Date added:
2025-08-17 02:26:18
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