Discussão:Nota Fiscal de Serviços

Prazo de Pagamento com Acordo Prévio (Vencimento Definido)

  • Se houver um contrato, uma proposta aceita ou mesmo uma negociação verbal que estipule uma data de vencimento, este será o prazo legal para o pagamento. A data pode, inclusive, constar na própria nota fiscal.
  • Neste caso, a mora (atraso no pagamento) é considerada "ex re", ou seja, ocorre automaticamente no dia seguinte ao vencimento, sem a necessidade de qualquer notificação ao devedor.
  • Juros e Correção Monetária: Incidem a partir da data de vencimento da obrigação, conforme o princípio dies interpellat pro homine (o dia do vencimento interpela pelo homem).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é consolidada nesse sentido, afirmando que, em se tratando de obrigação positiva e líquida com data de vencimento certa, os juros de mora fluem a partir do inadimplemento.

STJ — EREsp 1250382 RS — Publicado em 08/04/2014 O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela relação de direito material.

FMSIA (discussão) 14h56min de 9 de outubro de 2025 (UTC)Responder

Prazo de Pagamento sem Acordo Prévio (Vencimento Indefinido)

  • Quando não há um contrato ou acordo estabelecendo um prazo, a obrigação é, em tese, exigível imediatamente. Contudo, para que o devedor seja formalmente constituído em mora, é indispensável a sua interpelação (notificação).
  • Neste cenário, a mora é classificada como "ex persona". Ela não é automática e depende de uma ação do credor para exigir o pagamento.
  • Constituição da Mora: A mora se configura a partir da notificação extrajudicial (cartório, carta com aviso de recebimento, etc.) ou da citação judicial, caso uma ação de cobrança seja ajuizada.
  • Juros e Correção Monetária:
    • Juros de Mora: São devidos a partir da data da interpelação que constituiu o devedor em mora (por exemplo, a data da citação judicial), conforme o artigo 240 do CPC e o artigo 405 do Código Civil.
    • Correção Monetária: Geralmente, é contada a partir da data de emissão da nota fiscal, pois visa apenas a recompor o valor da moeda frente à inflação.

Diversas decisões judiciais confirmam essa necessidade de notificação para obrigações sem prazo definido.

STJ — AgInt no REsp 1915639 MG — Publicado em 30/08/2021 Não fixado prazo para o cumprimento da obrigação, é indispensável a prévia interpelação do devedor para que fique caracterizada a mora.

TJ-SP — Apelação Cível 1008647-65.2023.8.26.0032 — Publicado em 29/02/2024 Em ação monitória para cobrança de serviços com base em notas fiscais, o tribunal determinou que a correção monetária incide a partir da data de emissão das notas, e os juros legais (1% ao mês) são contados a partir da data da citação.

FMSIA (discussão) 14h56min de 9 de outubro de 2025 (UTC)Responder

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