sucessão definitiva (Q267)
De Documentação
fase final do processo de ausência, declarada dez anos após o trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória, ou pela prova inequívoca da morte do ausente. Concede aos herdeiros a propriedade plena dos bens, extinguindo-se as cautelas prestadas
- CC, arts. 37-39
Idioma | Rótulo | Descrição | Também conhecido como |
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português do Brasil |
sucessão definitiva
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fase final do processo de ausência, declarada dez anos após o trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória, ou pela prova inequívoca da morte do ausente. Concede aos herdeiros a propriedade plena dos bens, extinguindo-se as cautelas prestadas
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Declarações
CC, arts. 37-39
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