sucessão definitiva (Q267)

De Documentação
fase final do processo de ausência, declarada dez anos após o trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória, ou pela prova inequívoca da morte do ausente. Concede aos herdeiros a propriedade plena dos bens, extinguindo-se as cautelas prestadas
  • CC, arts. 37-39
Idioma Rótulo Descrição Também conhecido como
português do Brasil
sucessão definitiva
fase final do processo de ausência, declarada dez anos após o trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória, ou pela prova inequívoca da morte do ausente. Concede aos herdeiros a propriedade plena dos bens, extinguindo-se as cautelas prestadas
  • CC, arts. 37-39

Declarações

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CC, arts. 37-39
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