Tema 3.4 do TST (Q416)
De Documentação
Às lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações propostas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a Súmula nº 234 do STF, segundo a qual ‘são devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente’;
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS TÍPICAS
- REQUISITOS DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 5.584/70 E DAS SÚMULAS Nºs 219 E 329 DO TST
- EFEITOS DE DIREITO INTERTEMPORAL DECORRENTES DA GENERALIZAÇÃO DO REGIME DE SUCUMBÊNCIA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 13.467/2017
Idioma | Rótulo | Descrição | Também conhecido como |
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português do Brasil |
Tema 3.4 do TST
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Às lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações propostas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a Súmula nº 234 do STF, segundo a qual ‘são devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente’;
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Declarações
3.4
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