ProAfR no REsp 2.154.295-RS
Processo
ProAfR no REsp 2.154.295-RS, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 8/4/2025, DJEN 14/4/2025. (Tema 1329).
ProAfR no REsp 2.163.058-SC, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 8/4/2025, DJEN 14/4/2025 (Tema 1329).
Ramo do Direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.154.295-RS e REsp 2.163.058-SC ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se, no processo administrativo para imposição de sanções por infração ao meio ambiente, regulado pelo Decreto 6.514/2008, é válida a intimação por edital para a apresentação de alegações finais, mesmo nos casos em que o autuado possua endereço certo e conhecido pela Administração".