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Isso significa que as condições para receber a PLR são aquelas '''definidas na norma coletiva''', e o direito do empregado está estritamente vinculado a elas. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h38min de 11 de outubro de 2025 (UTC) | Isso significa que as condições para receber a PLR são aquelas '''definidas na norma coletiva''', e o direito do empregado está estritamente vinculado a elas. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h38min de 11 de outubro de 2025 (UTC) | ||
== Interpretação do TST e a Súmula nº 451 == | |||
O TST possuía um entendimento consolidado na '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/sumulas/sumula-n-451-do-tst/1431370640?verified=true Súmula nº 451]''', que diz:<blockquote>"Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa."</blockquote>No entanto, após a decisão do STF no [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1886087951?verified=true Tema 1.046], a aplicação dessa súmula foi relativizada. A tendência atual do TST é fazer prevalecer a norma coletiva, mesmo que ela restrinja o pagamento da PLR. | |||
==== Exemplos da Jurisprudência Atual: ==== | |||
* '''Prevalência da Norma Coletiva:''' Em decisões recentes, o TST tem validado cláusulas que exigem que o empregado esteja com o contrato ativo em uma data específica para ter direito à PLR. Nesses casos, mesmo que o empregado tenha trabalhado durante o período de apuração, se foi desligado antes da data estipulada, a Justiça pode entender que o pagamento não é devido, respeitando o que foi negociado. | |||
** '''TST — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2546436197 RR-Ag 1000908-25.2014.5.02.0501] — Publicado em 10/06/2024''': O TST reformou decisão que havia concedido a PLR proporcional, para fazer valer a norma coletiva que exigia que o empregado estivesse em efetivo exercício na data estipulada para o pagamento. | |||
** '''TST — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2744788207 RR 20098-89.2022.5.04.0101] — Publicado em 16/09/2024''': A 8ª Turma do TST decidiu que a Súmula nº 451 possui natureza persuasiva e não se sobrepõe à tese vinculante do STF (Tema 1.046), validando a norma coletiva que condicionava o pagamento da PLR à vigência do contrato em data específica. | |||
* '''Princípio da Isonomia:''' Apesar da força da negociação coletiva, o TST ainda pode invalidar cláusulas que firam o princípio da isonomia de forma desarrazoada. Por exemplo, uma norma que exclui do pagamento o empregado que pediu demissão, mas não aquele que foi dispensado sem justa causa, pode ser considerada inválida, pois ambos contribuíram para os resultados da empresa. | |||
** '''TST — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2764632967 ARR 1001181-77.2017.5.02.0087] — Publicado em 27/09/2024''': A 7ª Turma do TST entendeu que a norma coletiva não pode prevalecer sobre o princípio constitucional da isonomia, garantindo o pagamento proporcional da PLR a um empregado que pediu demissão, pois ele também contribuiu para os lucros. | |||
[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h39min de 11 de outubro de 2025 (UTC) |